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(DOC. VP 210.5140.7941.8167)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Liquidação de sentença proferida em ação de repetição de indébito referente ao imposto de renda retido a maior sobre rendimentos recebidos acumuladamente, a título de diferenças de conversão de cruzeiro real para urv. Alegada nulidade do acórdão dos embargos de declaração. Deficiência na fundamentação do recurso especial. Súmula 284/STF. Alegada violação a Lei 7.713/1988, art. 3º e Lei 7.713/1988, art. 7º, § 1º, Lei 8.541/1992, art. 46, § 2º e CTN, art. 105, CTN, art. 106, CTN, art. 111, CTN, art. 144 e CTN, art. 176. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Inviabilidade do recurso especial, ademais, quanto à alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 502, CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505, por se tratar, na espécie, de controvérsia de natureza fática, em torno da coisa julgada. Considerações a título de obiter dictum. Irrelevância. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, em face de decisão que, na fase de liquidação de sentença proferida em ação de repetição de indébito referente ao Imposto de Renda retido a maior sobre rendimentos recebidos acumuladamente, a título de diferenças de conversão de cruzeiro real para URV, determinou, p

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