(DOC. VP 210.5140.7875.8189)
STJ. Processual civil. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Dia do advogado. Feriado local. Ausência de comprovação. Manutenção do decisum agravado que considerou intempestivo o recurso.
1 - O Dia do Advogado, comemorado em 11 (onze) de agosto, não é feriado nacional, sendo certo que a ausência de expediente forense nesse dia, no âmbito dos Tribunais Superiores e da Justiça Federal, se dá por força da Lei 5.010/1966. Nesse sentido: AgInt no AREsp. 1.757.106/MS/STJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 11/2/2021. 2 - O CPC/2015 inovou ao estabelecer, de forma expressa, no § 6º do CPC/2015, art. 1.003, que «o recorrente comprovará a ocorrência de feriado
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