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(DOC. VP 210.5140.7858.6670)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Sentença condenatória. Nove anos e quatro meses de reclusão. Prisão preventiva mantida na sentença. Writ não conhecido monocraticamente. Inadequação da via eleita, supressão de instância e reiteração de outro habeas corpus já examinado pelo STJ. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Fundamentos da prisão preventiva. Grande quantidade de droga apreendida e o fato de o agente possuir condenação em outra ação penal. Agravo regimental não conhecido.

1 - A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. 2 - Ademais, este STJ, em tempos de PANDEMIA (COVID-19), tem adotado diversas medidas para garantir a efetiva

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