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(DOC. VP 210.5140.7774.4264)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Interposição na vigência do CPC/2015 sem a devida comprovação da ocorrência de recesso forense ou de eventual indisponibilidade do sistema eletrônico do tribunal no ato de interposição. Decisão monocrática mantida. Inovação recursal. Tema não debatido perante as instâncias ordinárias. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental desprovido.

I - Deve ser mantido o decisum monocrático reprochado, pois o acórdão recorrido foi disponibilizado em 01/06/2020 e considerado publicado em 03/06/2020 (fl. 713). O recurso especial, contudo, somente foi interposto em 23/06/2020 (fl. 726), sendo, portanto, manifesta a sua intempestividade. II - Inexistindo pronunciamento da Corte de origem a respeito de tese não alegada em sede de apelação criminal ou de embargos de declaração, evidencia-se nítida inovação recursal, traduzida na aus

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