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(DOC. VP 210.5140.7476.1566)

STJ. Tributário. Lançamento por homologação. Decadência. Termo inicial. Dissídio jurisprudencial. Exame. Prejuízo.

1 - Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, a obrigação tributária não declarada pelo sujeito passivo no tempo e modo determinados pela legislação de regência está sujeita ao procedimento de constituição do crédito pelo Fisco, por meio do lançamento substitutivo, o qual deve se dar no prazo decadencial previsto no CTN, art. 173, I, quando não houver pagamento antecipado, ou no (prazo) referido no CTN, art. 150, § 4º, quando ocorrer o recolhimento de boa-fé

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