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(DOC. VP 210.5140.7259.3455)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Suspensão do expediente forense. Feriado local. Prorrogação do prazo para recorrer. Comprovação posterior. Impossibilidade. Aplicação do CPC/2015.

1 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 2 - A existência de recesso forense e suspensão de prazos processuais nos Tribunais de Justiça não se presume público e notório em âmbito nacional. 3 - Considerando que o recurso especial foi manejado sob a égide do CPC/2015, e que não houve a comprovação de suspensão do expediente forense

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