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(DOC. VP 210.5140.7219.0599)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Prova da materialidade do delito. Ausência de laudo toxicológico definitivo. Ausência de nulidade. Possibilidade excepcional de comprovação da materialidade do delito por laudo de constatação. Lei 11.343/2006, art. 41. Delação premiada. Patamar de redução. Alteração. Agravo regimental no agravo em recurso especial.

1 - A Terceira Seção do STJ, no julgamento dos EREsp. 1.544.057/RJ/STJ, de minha relatoria, julgado em 26/10/2016, DJe 09/11/2016, firmou o entendimento no sentido de que a ausência do laudo toxicológico definitivo não é causa de nulidade do processo, mas sim de absolvição por ausência de materialidade. Assentou-se, assim, que o laudo toxicológico definitivo é, em regra, imprescindível à comprovação da materialidade dos delitos envolvendo entorpecentes e que, sem referido laudo, t

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