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(DOC. VP 210.5140.7212.8804)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Débito inscrito em dívida ativa. Alegação de violação da Lei 6.830/1980, art. 3º e da Lei 6.830/1980, art. 6º, § 1º. Razões recursais dissociadas. Existência de fundamento não impugnado. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de divergência jurisprudencial. Não comprovação.

I - Na origem, trata-se de execução objetivando a cobrança de débito inscrito em dívida ativa. Por sentença, julgou-se extinta a execução por falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte, relacionada aos referidos artigos de lei apontados como violados, com os seguintes fundamentos: «[...] No caso dos a

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