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(DOC. VP 210.5140.7171.8427)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança de seguro de vida em grupo. Dever de informação ao aderente nesse tipo de contrato. Responsabilidade da estipulante, conforme o REsp 1.825.716/SC/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - O entendimento mais recente da Terceira Turma do STJ é no sentido de que compete à estipulante, e não à seguradora, no contrato de seguro coletivo em grupo, fornecer ao segurado ampla e prévia informação a respeito dos contornos contratuais, mormente sobre as cláusulas restritivas. 2 - Agravo interno desprovido.

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