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(DOC. VP 210.5140.7149.6298)

STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio. Expor a vida ou a saúde de outrem a perito direto e iminente. CTB, art. 304, CTB, art. 305, CTB, art. 306 e CTB, art. 308. Prisão preventiva. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Excesso de prazo. Alegação de descumprimento de prazo processuais. Razoabilidade. Pandemia. Motivo de força maior. Instrução encerrada. Súmula 52/STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido, com recomendação.

1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constat

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