(DOC. VP 210.5120.2949.6405)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Marco inicial. Data em que o reeducando efetivamente preencheu os requisitos objetivo e subjetivo da Lei 7.210/1984, art. 112. Determinada realização de exame criminológico. Requisito subjetivo preenchido na data do parecer favorável exarado. Recurso não provido.
1 - Esta Superior Corte de Justiça alinhou-se ao entendimento do STF, a fim de fixar, como data-base para subsequente progressão de regime, aquela em que o reeducando preencheu os requisitos objetivo e subjetivo da Lei 7.210/1984, art. 112 e não aquela em que: a) o Juízo da VEC deferiu o benefício anterior ou b) ocorreu o efetivo ingresso no regime atual. 2 - Assim, em razão da determinação de realização de exame criminológico, considera-se preenchido o requisito subjetivo no moment
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