(DOC. VP 210.5120.2920.0761)
STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. IPTU. Imunidade recíproca. União. Sucessora da rffsa. Sociedade de economia mista. Matéria constitucional. Agravo interno da união a que se nega provimento.
1 - Não se observa afronta ao CPC/2015, art. 1.022, quando a lide é resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação, como no caso dos autos. 2 - Outrossim, o Tribunal de origem decidiu a questão referente à sucessão tributária da União na propriedade de imóvel pertencente à extinta Rede Ferroviária Federal S/A. - RFFSA com base em fundamento eminentemente constitucional (imunidade e competência constitucional, a teor da CF/88, art. 150, VI, a), o que impede a revisão
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