(DOC. VP 210.5120.2487.1122)
STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Concessão de indulto. Decreto 8.940/2016 e Decreto 9.246/2017. Requisitos ausentes. Trânsito em julgado posterior ao primeiro Decreto. Início do cumprimento da pena. Ausência. Prisão cautelar anterior à sentença. Detração. Inviabilidade.
1 - Conforme precedentes desta Corte, para a concessão do indulto, é necessário que a pessoa tenha ao menos iniciado o cumprimento da pena fixada por sentença condenatória, ainda que recorrível, no período compreendido pelo decreto presidencial que ampara o benefício. Hipótese que não se observa dos autos. 2 - O período ao qual o decreto presidencial refere-se para fins de indulto é aquele corresponde à prisão-pena, não se alinhando para o preenchimento do requisito objetivo aqu
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