(DOC. VP 210.5120.2442.0397)
STJ. Conflito de competência entre a Justiça Estadual e a federal. Programa minha casa minha vida da caixa econômica federal. Venda irregular do imóvel por pessoa que ingressou licitamente no programa. Configuração, em tese, de estelionato entre particulares. Competência da Justiça Estadual quanto ao delito tipificado no CP, art. 171, caput.
1 - O presente conflito de competência deve ser conhecido, por se tratar de incidente instaurado entre juízos vinculados a Tribunais distintos, nos termos da CF/88, art. 105, I, d. 2 - O julgamento do delito de estelionato com causa de aumento da pena (CP, art. 171, § 3º), na hipótese de ofensa direta à Caixa Econômica Federal (entidade de direito público), compete à Justiça Federal, nos termos da CF/88, art. 109, IV (RHC 80.088/RS/STJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 5/
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