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(DOC. VP 210.5120.2389.2905)

STJ. Recurso em habeas corpus. Uso de documento falso. CPP, art. 366. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Esgotamento do prazo máximo (Súmula 415/STJ). Citação por edital. Retomada do curso processual. Inconstitucionalidade assentada pelo plenário do STF no julgamento do RE 600.851/DF/STF. Regime de repercussão geral (Tema 438/STF).

1 - O STF, no julgamento do RE 600.851/DF/STF, em sede de repercussão geral, consolidou entendimento segundo o qual, enquanto não localizado o réu citado por edital, já que esta se trata de uma ficção jurídica, o prosseguimento do processo penal afronta as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV), concluindo-se, assim, pela constitucionalidade da suspensão do processo sem prazo determinado, conforme prevê o CPP, art. 366. 2 -

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