(DOC. VP 210.5120.2189.7317)
STJ. Agravo interno. Embargos de divergência. Indeferimento liminar. Recurso especial. Não conhecimento. Súmula 315/STJ. Óbice ao conhecimento do recurso uniformizador. Juntada do inteiro teor do acórdão paradigma. Ausência. Dissídio não comprovado. Agravo interno desprovido.
1 - Na esteira da jurisprudência desta Corte Especial, não se admite a interposição de embargos de divergência quando não tiver sido apreciado o mérito do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 315/STJ. 2 - Na espécie, o acórdão embargado não conheceu do agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ. 3 - Ademais, o conhecimento dos embargos de divergência impõe a demonstração efetiva do dissídio
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