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(DOC. VP 210.5120.2175.9725)

STJ. Agravo Interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade. Comprovação posterior. Impossibilidade. Resp1.813.684/SP. Segunda-feira de carnaval. Modulação de efeitos. Feriados diversos, suspensões de expediente e recessos locais. Não abrangência. Indisponibilidade. CPC/2015, art. 224, § 1º. Não cabimento. Prazo. Falha no sistema. Hipótese de prorrogação. Ausência.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Corte Especial do STJ, quando do julgamento do REsp. 1.813.684/SP/STJ e da Questão de Ordem que lhe seguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser comprovado no ato da interposição do recurso correspondente, devendo ser observada, exclusivamente acerca do feriado da segunda-feira de Carnaval, a modulação dos efeitos

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