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(DOC. VP 210.5120.2135.2627)

STJ. Agravo Regimental no recurso em habeas corpus. Estatuto do desarmamento. Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16. Desclassificação do delito de posse de munição de uso restrito. Decreto 9.785/2019. Novatio legis in mellius. Questão não apreciada no mandamus impetrado na origem. Análise nesta corte. Impossibilidade. Supressão de instância. Desclassificação da conduta. Reexame do conjunto probatório. Inviável em habeas corpus. Agravo regimental desprovido.

1 - A questão alegada no writ referente à possibilidade de desclassificação da conduta - novatio legis in mellius do Decreto 9.785/2019, não foi debatida no acórdão atacado e, deste modo, este Tribunal Superior encontra-se impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. 2 - A pretendida desclassificação demandaria o reexame do conjunto probatório, providência vedada na via estreita do habeas corpus. 3 - Agravo regimental desprovido.

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