(DOC. VP 210.5111.1854.1252)
STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Defensor dativo. Intimação pessoal. Prerrogativa legal. Apensamento. Autos da falência. Falta de prequestionamento. Ação autônoma. Lei 11.101/2005, art. 76. Inobservância. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, «o Defensor dativo faz jus às mesmas prerrogativas do Defensor Público, qual a da intimação pessoal, prevista na Lei 1.060/1950, art. 5º § 5º, porquanto ubi eadem ratio ibi eadem
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