(DOC. VP 210.5111.1729.0577)
STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Competência. Local do dano. Revisão do entendimento do tribunal de origem. Reexame da matéria fático probatória. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que o Tribunal a quo assentou que o local preponderante do dano foi em São Paulo/SP. 2 - A pretensão de revisão do entendimento proferido na origem acerca do local do dano para fins de fixação da competência para julgar a ação de improbidade administrativa implica, no caso, reexame da matéria fático probatória dos autos, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ. 3 - Agravo Interno não provido.
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