(DOC. VP 210.5111.1496.1378)
STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Embargos de divergência indeferidos liminarmente. Incidência da Súmula 315/STJ. Inviabilidade da apreciação de divergência de interpretação do CPC/2015, art. 1.022. Premissas fático processuais próprias de cada caso concreto que obstam comparação. Agravo desprovido.
I - Não é admissível o recurso de embargos de divergência quando o recurso especial não for apreciado, aplicando-se a Súmula 315/STJ, que assim preconiza: «Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial». II - Em regra, não é possível recurso de embargos de divergência quando se tratar de exame sobre violação ao CPC/2015, art. 1.022, em virtude das peculiaridades de cada caso concreto. Agravo interno desprovido.
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