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(DOC. VP 210.5111.1398.4768)

STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Candidato classificado fora do número de vagas previsto no edital. Cadastro de reserva. Mera expectativa de direito à nomeação. Contratação temporária. Ausência de ilegalidade ou irregularidade. Alegada preterição. Direito líquido e certo não demonstrado.

1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra o Governador do Estado do Rio Grande do Norte com o objetivo de assegurar direito a nomeação para o cargo de Professor Especialista em Pedagogia — Anos Iniciais — Município de Angicos/RN, no concurso público regulado pelo Edital 001/2015 -SEARH/SEEC/RN. A recorrente foi aprovada e classificada em 32ª lugar, tendo-se ofertado, inicialmente, de 3 (três) vagas. 2 - O STJ entende que os candidatos aprovados fora do númer

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