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(DOC. VP 210.5111.1144.4270)

STJ. Processual penal. Direito constitucional. Agravo regimental. Queixa-crime. Recurso que não depende de preparo. Preliminar de deserção afastada. Mérito. Réu que ocupa o cargo de auditor de Tribunal de Contas estadual e exerce a função de «conselheiro substituto». Competência criminal originária do STJ afastada. Interpretação restritiva da CF/88, art. 105, I, «a». Orientação fixada pelo STF na QO na AP 937/RJ/STF. Precedentes do STJ. Foro por prerrogativa de função que não se aplica a querelantes no STJ, mas tão somente a réus ou querelados, nas estritas hipóteses da CF/88, art. 105, I, a ausência de conexão com a queixa-crime ajuizada pelo agravante contra agravado. Fatos diversos sem conexão direta, exceto pela animosidade das partes. Provas de um processo que não são relevantes para o desfecho do outro. Recurso conhecido e desprovido.

1 - embora o CPP, art. 806 e a Lei 11.636/2007 - que dispõe sobre as custas judiciais devidas no âmbito do STJ - estabeleçam a obrigação do pagamento de custas para o ajuizamento da ação penal privada, tal não se aplica ao recurso de Agravo Regimental. Tanto é assim, que a Resolução STJ/GP 2, de 01/02/2017, e a Instrução Normativa STJ/GP 1, de 26/01/2021, deste STJ não fazem referência ao recurso em questão. Dessa forma, não há que se falar em deserção pela ausência de recol

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