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(DOC. VP 210.5110.4645.0276)

STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Aduaneiro. Tributário. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Revisão aduaneira realizada na vigência do Decreto 6.759/2009 (ra-2009) dentro da sistemática de lançamento por homologação. Alteração de classificação tarifária. Possibilidade. Inteligência do Decreto-lei 37/1966, art. 50, Decreto-lei 37/1966, art. 51, Decreto-lei 37/1966, art. 52, Decreto-lei 37/1966, art. 54 e do CTN, art. 149, V e CTN, art. 150, § 4º. Aplicabilidade da Súmula 227/TFR apenas para as declarações de importação dentro da sistemática de lançamento por declaração (CTN, art. 147), ou seja, declarações registradas durante a vigência do Decreto 91.030/1985 (ra-85).

1 - Ausente a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, tendo em vista a manifestação suficiente sobre os artigos de lei e teses invocados pelo recorrente. 2 - O «Despacho Aduaneiro» é um procedimento que se inicia com o registro da «Declaração de Importação» (Decreto-lei 37/1966, art. 44), passa pela «Conferência Aduaneira» nos chamados canais «Verde», «Amarelo», «Vermelho» e «Cinza» (Decreto-lei 37/1966, art. 50 e IN/SRF 680/2006, art. 21), depois pelo «Desembaraço Ad

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