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(DOC. VP 210.5110.4530.9138)

STJ. Processual civil. Administrativo. Responsabilidade da administração. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Pedido de retirada do agravo interno da pauta de julgamentos virtual para sustentação oral. Não cabimento. CPC/2015, art. 937, VI, § 3º. Alegação de omissão. Não ocorrência. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, tão somente para esclarecer sobre o pedido de retirada de pauta, sem efeitos modificativos.

I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão proferida pelo Juiz da Vara Federal de Três Rios, que refutou as impugnações apresentadas pela parte exequente, homologou os cálculos para dar a obrigação por adimplida e determinou a baixa e o arquivamento da ação dos autos que se encontram em fase de execução, tendo em vista não haver mais nada a ser executado. No Tribunal a quo, não se conheceu do agravo de instrumento. Esta Corte não conheceu do

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