(DOC. VP 210.5110.4428.9244)
STJ. Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Nulidade da interceptação telefônica. Não ocorrência. Existência de diligências preliminares que averiguaram as informações prestadas de forma anônima. Infirmar tal conclusão demanda reexame. Apelação. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Habeas corpus denegado.
1 - O Supremo Tribunal Federal tem o entendimento de que a notícia anônima de crime pode servir de base válida à investigação e à persecução criminal, desde que haja prévia verificação de sua credibilidade em apurações preliminares, o que, na espécie, pela conclusão das instâncias ordinárias, ocorreu. 2 - Segundo o disposto na Lei 9.296/1996, art. 2º, II, será admitida a interceptação de comunicações telefônicas se a prova não puder ser feita por outros meios disponí
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