(DOC. VP 210.5110.4214.4435)
STJ. Processual Civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ordem dos advogados do Brasil. Inscrição. Requerimento após a edição da Lei 8.906/1994. Submissão ao exame. Desnecessidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O acórdão recorrido está em confronto com orientação desta Corte segundo a qual é necessária a realização do exame de ordem para o ingresso nos quadros da advocacia ainda que o curso superior tenha sido concluído em período anterior à vigência da Lei 8.906/199
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