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(DOC. VP 210.5110.4177.8765)

STJ. Recurso em Habeas Corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva mantida na pronúncia. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não configurado. Recurso não provido. Recomendada prioridade no julgamento do recurso em sentido estrito.

1 - É direito do réu preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2 - Não se verifica delonga injustificada na tramitação processual, visto que, cerca de 2 anos após a decretação da prisão preventiva do réu, já foi concluída a instrução e oferecida decisão de pronúncia, a e

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