(DOC. VP 210.5110.4144.5756)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Reexame de fatos e provas. Interpretação de cláusulas contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Contrato de plano de saúde. Amplitude de cobertura. Rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS. Natureza exemplificativa. Medicamento prescrito para tratamento de esclerose múltipla. Recusa indevida de custeio.
1 - Ação de obrigação de fazer, em virtude da recusa da operadora de plano de saúde em custear o medicamento (Ocrelizumabe), não inserido no rol da ANS, prescrito para o tratamento da doença que acomete a beneficiária (esclerose múltipla). 2 - Alterar a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de informação clara acerca das limitações do contrato, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação das cláusulas contratuais, vedados pela Súmula 5/STJ e Súmula 7/ST
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