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(DOC. VP 210.5050.7835.1255)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. CP, art. 213 e CP, art. 217-A. ECA, art. 241-A e ECA, art. 241-B. Exame de insanidade mental. Indeferimento do pedido. Inexistência de dúvida razoável. Cerceamento de defesa não configurado. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - Na linha da jurisprudência desta Corte, «a realização do exame de insanidade mental não é automática ou obrigatória, devendo existir dúvida razoável acerca da higidez mental do acusado para o seu deferimento» (RHC 88.626/DF/STJ, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 7/11/2017, DJe 14/11/2017). 2 - No caso, o Tribunal de origem concluiu, fundamentadamente e com base no amplo acervo de provas colacionadas aos autos, não haver dúvida razoável acer

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