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(DOC. VP 210.5050.7790.7517)

STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade. Contratação temporária. Irregularidade. Elemento subjetivo. Súmula 7/STJ. Superação.

1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015» (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Esta Corte Superior tem pacífico posicionamento jurisprudencial segundo o qual há necessidade de investigação do elemento subjetivo para o fim de entender-se pela configuração de atos de improbidade, exigindo-se o do

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