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(DOC. VP 210.5050.7648.9719)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Aditamento à denúncia. Mutatio libelli. Nova definição jurídica do fato. Possibilidade de aditamento até a prolação de sentença. CPP, art. 384 e CPP, art. 569. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

I - O órgão acusatório pode aditar a denúncia, inclusive para dar aos fatos definição jurídica diversa, desde que antes de proferida sentença, e desde que possibilitado ao réu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, como ocorreu na espécie. II - Encerrada a instrução probatória, se o Ministério Público entender cabível nova definição jurídica do fato, em razão de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acus

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