Carregando…

(DOC. VP 210.5050.7550.5612)

STJ. Penal e processo penal. Decisão surpresa. CPC/2015, art. 10. Inexistência. Coisa julgada. Ofensa. Não ocorrência. Citação por rogatória. Suspensão da prescrição. Retorno da contagem. Data da efetiva citação. Lapso temporal superado. Prescrição retroativa. Extinção da punibilidade. Recuso especial provido.

1 - Não há que se falar em decisão surpresa, ou em ofensa ao CPC/2015, art. 10, quando o acórdão recorrido utilizou os fundamentos questionados para decidir embargos de declaração opostos pela própria defesa, os quais desejavam justamente ver todas as suas alegações apreciadas, tampouco havendo nulidade do julgado em face da ausência de prejuízo, diante da devolução da matéria na via do recurso especial. 2 - O fato de o órgão acusatorial renunciar ao direito de recurso contro

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote