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(DOC. VP 210.5050.7535.6702)

STJ. Previdenciário e Processual Civil. Recurso especial. Cumprimento de sentença. Ajuizamento de ação na justiça comum. Posterior ajuizamento de ação, no juizado especial federal, contendo duas pretensões formuladas na primeira ação. Cumprimento da sentença, transitada em julgado, no juizado especial federal, com renúncia a valores, para recebimento mediante requisição de pequeno valor. Posterior pedido de cumprimento da sentença proferida na justiça comum. Acórdão recorrido que concluiu pela impossibilidade de cumprimento de sentença da justiça comum, quanto às pretensões objeto de execução no juizado especial federal. Recurso especial da exequente. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, interposto com fundamento na CF/88, art. 105, III, a, do art. Da Lei 9.099/1995 que, em tese, teria sido violado pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Alegada violação a Lei 10.259/2001, art. 17, § 4º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Súmula 7/STJ. Incidência. Recurso especial não conhecido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em face de decisão da Justiça Comum, que, em cumprimento de sentença, não acolheu a alegação de que a parte exequente já teria recebido, no Juizado Especial Federal, em outra ação posteriormente ajuizada, parte dos créditos executados. O Tribunal de origem deu provimento ao Agravo de Instru

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