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(DOC. VP 210.5050.7389.7329)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Juntada tardia da documentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Inércia após a intimação. Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Delegação ao serventuário. Súmula 211/STJ. Primazia do julgamento de mérito e desconformidade do acórdão estadual com julgado do STJ. Súmula 284/STF. Aplicação do CPC/2015, art. 932 e CPC/2015, art. 1.029. Inviabilidade de análise da questão jurídica. Litigância de má-fé. Não ocorrência. Honorários recursais. Não cabimento. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

1 - Nas razões do recurso especial, a parte não impugnou especificamente o fundamento segundo o qual a juntada tardia só seria cabível no caso de documentos novos ou força maior. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. 2 - O fundamento de que a parte teria se mantido inerte após a sua intimação não pode ser desconstituído nesta via, seja porque o Colegiado estadual considerou ter ocorrido a intimação - o que demandaria o reexame fático probatório para sua desconstituiç

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