(DOC. VP 210.5050.7296.6254)
STJ. Tributário recurso especial. Pis e Cofins. Creditamento. Bens do ativo imobilizado. Art. 3º, § 14, e Lei 10.833/03, art. 15, II. Depreciação acelerada. Limitação a máquinas e equipamentos.
1 - a Lei 10.633/2003, art. 3º, § 14, e Lei 10.633/2003, art. 15, II, permitem que o contribuinte possa apurar crédito da Contribuição para o PIS e da COFINS sobre o valor dos encargos de depreciação e de amortização de bens incorporados ao ativo imobilizado, à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) do valor de aquisição do bem, relativamente a máquinas e de equipamentos; por sua vez, a regra do art. 3º, VI, § 1º, III, art. 15, II, da mesma Lei diz respeito à apuração de cr�
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