(DOC. VP 210.5050.7284.5277)
STJ. Tributário. Município. Pedido de obtenção de certidão negativa. Câmara municipal inadimplente. Separação dos poderes. Autonomia financeira. Princípio da intranscendência de sanções. Repercussão geral. Tema 743. RE 770.149/PE/STF. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II.
I - O STF, no julgamento do RE 770.149/PE/STF, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 743/STF), firmou a tese de que «É possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras». II - Observado o entendimento do STF sobre a questão, adota-se a referida tese no exercício do juízo de retrata�
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