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(DOC. VP 210.5050.7259.1439)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Conselho profissional. Certidão de dívida ativa. Nulidade. Aferição de ofício. Possibilidade. Constituição do débito. Ausência de notificação.

1 - Embora a inscrição regular do débito em Dívida Ativa possua presunção de certeza e liquidez, o órgão julgador pode aferir, de ofício, eventual nulidade do título executivo, por ser matéria de ordem pública. 2 - O título executivo extrajudicial depende da constituição regular do débito para embasar a cobrança, por meio da execução fiscal, razão pela qual necessária a prévia notificação da parte devedora para o recolhimento das anuidades. 3 - No caso dos autos, o co

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