Carregando…

(DOC. VP 210.5050.7218.7123)

STJ. Tributário. Imunidade. Entidade beneficente de assistência social. Cebas. Efeitos ex tunc. Súmula 612/STJ. Incidência.

1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - O Pleno do STF, após reconhecer a repercussão geral da matéria, no RE 566.622/RS/STF, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei 8.212/1991, art. 55 sobre o fundamento de que a imunidade, por ser espécie de limitação ao poder de tributa

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote