(DOC. VP 210.5050.7182.2138)
STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Pretendida declaração de nulidade da condenação, por falta de intimação sobre a juntada do laudo pericial. Impugnação, também, à assinatura digital do laudo. Ausência de demonstração de prejuízo. Nulidade não reconhecida. Inovação recursal em agravo regimental. Descabimento. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido.
1 - A defesa não demonstrou qualquer prejuízo específico decorrente da falta de intimação após a juntada dos laudos periciais. Na verdade, o acusado teve a oportunidade de impugnar as conclusões da perícia em suas alegações finais - e efetivamente o fez (e/STJ, fls. 235-252) -, deixando de explicitar, no recurso especial, qual seria o prejuízo que lhe causou a falta de intimação. 2 - Com espeque nas mesmas razões, não pode ser declarada a nulidade dos laudos pela ausência de as
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