(DOC. VP 210.5050.7145.4225)
STJ. Agravo Interno no recurso especial. Execução título extrajudicial. Cheques. Prescrição. Citação. Interrupção. Negligência da parte agravada. Atribuição ao poder judiciário. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
1 - «Considera-se interrompida a prescrição na data em que a petição inicial é protocolada, desde que não seja imputada ao exequente culpa pelo atraso do despacho ou da citação» (AgRg no REsp. 1373799/MT/STJ, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 04/02/2016, DJe 17/02/2016). 2 - O exame da pretensão recursal de reforma do v. acórdão recorrido, quanto à inexistência de inércia da parte agravada e de desídia dela na citação, exigiria a alteração das premissas f
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