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(DOC. VP 210.5050.7109.8166)

STJ. Processual Civil e administrativo. Servidor público. Pensão temporária. Filha capaz e maior de 21 anos. Requisitos legais. Necessidade de comprovação. Retorno dos autos à instância de origem.

1 - É firme o entendimento do STJ (STJ) de que da Lei 3.373/1958, art. 5º, parágrafo único, assegura à filha maior solteira, não ocupante de cargo público permanente, o direito à pensão temporária, independente do óbito do instituidor do benefício ser superveniente à maioridade. Ilustrativamente: AgInt no REsp. 1.698.971/RJ/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 3/4/2018; e REsp. 1.756.495/AL/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 21/11/2018. 2

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