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(DOC. VP 210.5040.8701.5628)

STJ. processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tribunal do Júri. CPP, art. 478, II. Referência ao silêncio do acusado. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado.

1 - De acordo com a orientação firmada pelo STJ, as nulidades previstas no CPP, art. 478 somente devem ser reconhecidas se houver manifesto prejuízo à defesa, o que não se verifica na hipótese dos autos. 2 - «O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo CPP, art. 563 (pas de nullité sans grief). Destaque-se que a condenação, por si

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