(DOC. VP 210.5021.1392.0752)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo para interposição do agravo regimental. Art. 258 do RISTJ. Prazo em dobro para defensoria pública. Dez dias. Intempestividade agravo não conhecido.
1 - O agravo regimental deve ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias, conforme estabelecido no art. 258 do RISTJ. Aplicado em dobro, tem a Defensoria Pública o prazo de 10 (dez) dias para a irresignação. 2 - No caso em apreço, a decisão agravada foi publicada em 22/2/2021 e o termo final para a interposição de recurso foi 4/3/2021. Entretanto, o presente recurso foi interposto somente em 8/3/2021, extrapolando, assim, o prazo limite. 3 - Agravo regimental não conhecido.
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