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(DOC. VP 210.5021.0745.2954)

STJ. Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Viabilidade da constrição incidente sobre terreno não destinado à moradia familiar. Unificação de matrículas em data posterior à ciência dos executados sobre a penhora judicial efetivada. Impenhorabilidade do bem. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - A instância de origem, ao apreciar a controvérsia, com base nos elementos fático probatórios, reformou a sentença ao concluir que a unificação de matrículas somente ocorreu em 2005, após a penhora dos imóveis de matrículas 10.298 e 12.296, servindo apenas para tentar burlar a penhora do bem em apreço, devendo, portanto, ser mantida a constrição sobre a área correspondente aos terrenos. 2 - Alterar as conclusões do Tribunal de origem e acolher a pretensão recursal em relaç

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