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(DOC. VP 210.5021.0683.3304)

STJ. Processual civil. Plano de saúde. Embargos de divergência em recurso especial. Ex-empregado inativo. Manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de custeio e cobertura dos empregados ativos. Divergência não configurada. Embargos de divergência rejeitados.

1 - O aresto embargado (AgInt no REsp. 1.707.526/PA/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, j. em 17/06/2019) não garantiu ao aposentado direito adquirido a regime jurídico de custeio. Ao contrário, colocou-o em situação de paridade com os empregados ativos, impedindo a existência de Planos de Saúde diferentes, sendo um «destinado aos empregados ativos e outro destinado aos empregados inativos, tampouco a diferenciação nos preços pagos». 2 - E no mesmo sentido operou o a

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