(DOC. VP 210.5021.0420.5212)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Pleito de reabertura do prazo recursal. Doença. Justa causa. Absoluta impossibilidade para a prática do ato processual ou para substabelecer os poderes recebidos. Ausência de comprovação. Precedentes. Pedido de devolução de prazo ou concessão de suplemento a esse interstício. Indeferido. Processo penal. Inobservância do prazo de dois dias para oposição dos aclaratórios. Intempestividade patente. Embargos de declaração não conhecidos.
1 - De acordo com a jurisprudência sedimentada desta Corte, a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa idônea para a devolução do prazo recursal quando o impossibilita de forma absoluta para o exercício da profissão ou para substabelecer o mandato. 2 - É possível verificar, da simples leitura do atestado médico juntado aos autos, a ausência de indicação de que o Dr. Felipe Jun Takiuti de Sá se encontrava absolutamente impossibilitado de, ao menos, sub
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