(DOC. VP 210.5010.8638.1966)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Cumprimento de sentença. Sucessão processual indeferida. Incidente de falsidade que discute a própria cessão de crédito. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Assistência litisconsorcial. Interesse jurídico que depende do julgamento do incidente de falsidade. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.
1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «Estando as razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, não havendo, portanto, impugnação do decisum, tem incidência as Súmula 283/STF e Súmula 284/STF» (AgRg no AREsp. 699.369/DF/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TER
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