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(DOC. VP 210.5010.8624.0687)

STJ. Civil. Processual civil. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens e alimentos. Planos de previdência privada aberta. Regime marcado pela liberdade do investidor. Contribuição, depósitos, aportes e resgates flexíveis. Natureza jurídica multifacetada. Seguro previdenciário. Investimento ou aplicação financeira. Dessemelhanças entre os planos de previdência privada aberta e fechada, este último insuscetível de partilha. Natureza securitária e previdenciária dos planos privados abertos verificada após o recebimento dos valores acumulados, futuramente e em prestações, como complementação de renda. Natureza jurídica de investimento e aplicação financeira antes da conversão em renda e pensionamento ao titular. Partilha por ocasião do vínculo conjugal. Necessidade. CCB/2002, art. 1.659, VII, inaplicável à hipótese. Partilha de parte do bem adquirido na constância da união estável com recursos advindos do levantamento de saldo do FGTS. Possibilidades. Precedentes. Desnecessidade dos alimentos à ex-cônjuge. Deficiência da fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Imprescindibilidade do reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1- ação ajuizada em 01/03/2018. Recurso especial interposto em20/01/2020 e atribuído à relatora em 17/07/2020. 2 - os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o valor existente em previdência complementar privada aberta possui natureza personalíssima e não pode ser objeto de partilha por ocasião da dissolução da união estável;(ii) se o bem alegadamente adquirido por sub-rogação e mediante uso de saldo de FGTS deveria igualmente ser excluído da partilha; (iii) se, na h

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