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(DOC. VP 210.5010.8584.6320)

STJ. Processual civil. Agravo interno no habeas data. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de comprovação de resistência ao fornecimento das informações. Falta de interesse de agir. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual o manejo do habeas data pressupõe a comprovação da existência de uma pretensão resistida, consubstanciada na recusa injustificada da autoridade coatora, explícita ou implicitamente, em responder à soli

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